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Imóvel na planta sem registro é crime

28/04/2013 - Imóvel na Planta

A 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Habitação e Urbanismo alerta consumidores sobre irregularidades que podem ocorrer na comercialização de imóveis. De acordo com a promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello, apartamentos na planta e lotes em condomínio não podem ser vendidos sem o prévio registro de incorporação ou sem aprovação e registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Estão incorrendo em crime aqueles que vendem os apartamentos na planta sem registro de incorporação, sejam eles construtor, empreendedor, corretor e até mesmo os meios de imprensa que promovam propaganda sem a exigência legal”, explica a promotora, ressaltando que também podem ser penalizados aqueles que façam promessa, iniciem obras ou alienem terrenos sem a devida aprovação e posterior registro prévio no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo ela, a simples aprovação do projeto de construção de um prédio e a expedição de alvará de construção junto à Prefeitura não asseguram a garantia de obtenção da matrícula – a chamada escritura individual. Conforme esclarece, o empreendedor precisa apresentar uma série de outros documentos que devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. “Se não apresentados, ao final da obra, o consumidor poderá não conseguir registrar sua “escritura” e, também, haverá dificuldade para a criação do condomínio”, esclarece. 
Ela também explica que em caso de permuta do terreno onde será erguido o imóvel também deve ser registrado pelas construtoras. “Ausente tal providência, fica o consumidor, igualmente, lesado por não ter garantia de propriedade em nome do empreendedor, trazendo ao adquirente dificuldade na obtenção da “escritura” da parte ideal do terreno que lhe cabe e dificuldades para a implementação do condomínio”, completa. 
Claudine Lara diz que situação semelhante ocorre com loteamentos, ou seja, a simples aprovação através de decreto municipal não autoriza a venda, o início de quaisquer obras ou mesmo qualquer promessa de venda. Há necessidade, antes mesmo da realização de eventual promessa de venda e propaganda, que o loteamento esteja, previamente, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de os consumidores não obterem suas “escrituras”.
A promotora informa que em caso de dúvidas ou dificuldade de analisar a documentação referente ao imóvel, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o próprio Ministério Público para se orientar e, se for o caso, denunciar as práticas vedadas em Lei.




Fonte: www.jmonline.com.br/

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