Imposto de renda incide na venda de imóveis antigos?
31/03/2013 - Imposto de Renda
Segundo especialista, imóveis comprados até 1988 possuem desconto de imposto de renda sobre o lucro.
Dúvida do internauta: Vendi dois imóveis, um deles foi comprado em 1968 e o outro foi recebido por doação em vida dos pais de minha esposa, em 1969. Dada a idade dos imóveis, há imposto de renda a pagar?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Sobre o lucro resultante da vendas do imóveis referidos não haverá imposto a pagar.
A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.
O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.
Para melhor compreensão veja abaixo a transcrição do Artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:
“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990).
Parágrafo único. Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989".
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Sobre o lucro resultante da vendas do imóveis referidos não haverá imposto a pagar.
A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.
O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.
Para melhor compreensão veja abaixo a transcrição do Artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:
“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990).
Ano de Aquisição ou Incorporação | Percentual de Redução | Ano de Aquisição ou Incorporação | Percentual de Redução |
---|---|---|---|
Até 1969 | 100% | 1979 | 50% |
1970 | 95% | 1980 | 45% |
1971 | 90% | 1981 | 40% |
1972 | 85% | 1982 | 35% |
1973 | 80% | 1983 | 30% |
1974 | 75% | 1984 | 25% |
1975 | 70% | 1985 | 20% |
1976 | 65% | 1986 | 15% |
1977 | 60% | 1987 | 10% |
1978 | 55% | 1988 |
5% |
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Fonte: www.redimob.com.br